Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo - PLD-FT

POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE ESTES TERMOS ANTES DE ACEDE DE UTILIZAR OS RECURSOS DA CREDESTO
Última atualização em 5 de Maio de 2024
1. Introdução
A Credesto LTDA estabelece, por meio desta Política, um programa de compliance e adesão à legislação e normativos de PLD-CFT vigentes, por meio de um conjunto de ações, que garantirão a adequada identificação, qualificação e conhecimento de clientes, fornecedores, parceiros e colaboradores, contemplando a captura, atualização, armazenamento e validação de informações cadastrais, procedimentos específicos para identificação de Beneficiários Finais e monitoramento de ocorrências ou operações suspeitas.

Repudiamos qualquer processo que visa mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com atividade ilegal. Só realizamos negócios com terceiros de boa reputação incluindo consultores e parceiros de negócio que estejam envolvidos em atividades lícitas e cujos recursos sejam de origem legítima.

A lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e sua facilitação são rigorosamente proibidos em qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis pode trazer severas penalidades civis e criminais aos envolvidos.

Adotamos procedimentos para mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, de acordo com a atividade e os envolvidos.
2. Objetivo
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“Política”) tem o objetivo de estabelecer em atendimento à legislação vigente, diretrizes para garantir procedimentos e monitoramento permanente, para combater e mitigar riscos relacionados a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo , a proteção dos negócios da Credesto LTDA (“Credesto”), em atendimento à regulamentação do Bacen e às melhores práticas, regulamentação do Banco Central do Brasil, e nas normas aplicáveis aos arranjos e às instituições de pagamento.

Esta Política aplica-se aos administradores, colaboradores – conforme definido no Código de Ética e Conduta da Credesto, parceiros de negócios, fornecedores e prestadores de serviços.
3. Base Legal
  • lei nº 9.613/1998 e Lei nº 12.683/2012
  • circular BACEN nº 3.978/2020
  • carta-Circular BACEN Nº4.001/2020
4. Siglas e Conceitos
PLD: Prevenção à Lavagem de Dinheiro.

CFT: Combate ao Financiamento ao Terrorismo.

KYC: Know your Customer -Termo em inglês que significa “Conheça seu Cliente”.

KYE: Know Your Employee – Termo em inglês que significa “Conheça seu Colaborador”.

KYP: Know Your Partner – Termo em inglês que significa “Conheça seu Parceiro”.

KYS: Know Your Supplier – Termo em Inglês que significa “Conheça seu Fornecedor”.

LAVAGEM DE DINHEIRO: A expressão “lavagem de dinheiro” consiste na prática de atividades criminosas que visam tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

FINANCIAMENTO AO TERRORISMO: Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas tais como tráfico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes, etc.

PESSOA EXPOSTA POLITICAMENTE: É considerada Pessoa Exposta Politicamente (PEP), aquela que desempenha ou desempenhou nos últimos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes.
5. Diretrizes
Em cumprimento a Política de PLD/CFT, ficam constituídas as seguintes regras:

Conheça seu Cliente – KYC
Adotamos procedimentos internos que possibilitam identificar desde o cliente inicial até seus beneficiários finais, buscando compreender a finalidade, natureza e coerência da relação de negócios pretendida.

Os dados cadastrais dos clientes merecem atenção. Devem ser coletados com o objetivo de identificar o cliente com alta qualidade de informações e com atualizações periódicas, constituindo assim uma base de dados segura e confiável.

Quanto mais bem qualificadas forem as informações coletadas e armazenadas, melhor será a identificação do risco de ocorrência de alguma prática ilícita, trazendo maior segurança durante a transação.

Ressaltamos que a identificação e monitoramento da PEP é realizado de forma mais diligente, conforme disposto na legislação.

O beneficiário final é aquela pessoa física que se beneficia direta ou indiretamente dos resultados da empresa e/ou em nome da transação que está sendo conduzida. A identificação dos Beneficiários Finais de uma Pessoa Jurídica é extremamente relevante dentro do processo de KYC.

As informações coletadas e armazenadas nos cadastros internos permitirão conhecer a estrutura de propriedade e controle da empresa e essas informações serão mantidas atualizadas no caso de pessoas que detêm poder para induzir, influenciar, utilizar ou se beneficiar da pessoa jurídica cliente para práticas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.

Para a mitigação dos riscos associados a PLD/CFT, a Credesto utiliza-se de sistema que realiza a classificação dos clientes através de um procedimento de análise de riscos e fluxo de transações já aprovadas.

Conheça seu Colaborador – KYE
A Credesto possui regras, procedimentos e controles internos de conheça seu colaborador desde o processo de seleção até sua atuação perante os clientes, fornecedores e parceiros, visto que criminosos podem tentar corromper os colaboradores da organização, a fim de praticar atos ilícitos.

Conheça seu Parceiro – KYP e Conheça seu Fornecedor – KYS
A Credesto possui procedimentos internos que são adotados para identificar e aceitar parcerias, fornecedores e prestadores de serviços, com o intuito de prevenir a realização de contratos com partes inidôneas ou suspeitas de envolvimentos em atividades ilícitas, bem como assegurar que elas possuam procedimentos adequados de PLD/CFT, quando aplicável.

Treinamentos
Através de treinamentos adequados a cada setor, a cultura de PLD/CFT é disseminada para os administradores, supervisores e demais colaboradores da Credesto, com intuito de aprimorar o conhecimento sobre o assunto e elevar o grau de atenção referente as praticas ilícitas, bem como capacitar toda a organização a identificar, prevenir e comunicar indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Processos e Controles
Monitoramento e análise das transações.
A Credesto possui uma mesa interna de análise de riscos, que analisa e monitora todas as transações realizadas pelos clientes, a fim de que casos atípicos ou suspeitos sejam identificados e reprimidos de pronto.

Dependendo do nível do risco associado ao cliente e avaliação do Setor de Compliance, pode ser aplicado o monitoramento reforçado, até uma nova avaliação de risco seja realizada.

Comunicação ao COAF de transação suspeitas.
As transações atípicas ou com suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo devem ser reportadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em cumprimento às determinações legais e regulamentares.

Novos Produtos/Serviços
Na criação e implantação de novos produtos e ou serviços, a Credesto realiza rigorosa análise quanto aos procedimentos de PLD/CFT.

Aprimoramento e Avaliação da Política PLD/CFT
O Setor de Compliance é a área responsável por aprimorar periodicamente esta Política, com intuito de adequar os controles internos, no que tange a PLD/CFT. Também é responsável por avaliar anualmente a efetividade desta Política em relação aos procedimentos e controles internos, submetendo um relatório de acompanhamento à Alta Direção da Credesto.

Alta Direção
A Alta direção é responsável:
  • por aprovar esta Política, suas alterações e atualizações;
  • implementar e acompanhar o cumprimento desta Política;
  • informar às autoridades competentes sobre eventuais transações com indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;

Compliance
O setor de Compliance é responsável:
  • coordenar o desenvolvimento de rotinas e ferramentas de controle visando o atendimento da legislação vigente e regulamentos, bem como avaliar a efetividade desta política;
  • assegurar a conformidade com a legislação, normas e regulamentos e políticas internas que disciplinam sobe PLD/CFT.
  • estabelecer treinamentos e programas de conscientização ao quadro de colaboradores;
  • coordenar todas as atividades relacionadas a PLD/CFT.

Jurídico
O jurídico é responsável:
  • pelo atendimento às autoridades policiais e judiciárias quando necessário;
  • apoiar e auxiliar o setor de Compliance nas providências necessárias para tratamento de ocorrências e reporte aos órgãos, autarquias e autoridades em geral.

Colaboradores
Os colaboradores são responsáveis:
  • por cumprir as determinações desta política para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
  • reportar ao setor de Compliance qualquer ocorrência de indício de práticas ilícitas;
  • participar dos treinamentos de capacitação e seminários de atualização sobre PLD/CFT.

Auditoria Interna
Auditorias internas serão realizadas para verificar o cumprimento e a aderência à Política e às demais normas internas;

Ouvidoria/Canal de denúncia
Para o recebimento de denúncias de indícios de atos ilícitos relacionados às atividades da Credesto, disponibilizamos um canal de ouvidoria que tem o escopo de receber reclamações e denúncias, apurar e solucionar demandas.
6. Aprovação
Esta Política foi aprovada digitalmente pela Alta Direção da Credesto.
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